TRF4

TRF4, 00013 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030059-2/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008

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00013 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030059-2/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

AGRAVANTE : GAUCHA MADEIREIRA S/A

ADVOGADO : Paula Nedeff Timm

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

: Pedro Jose D Agostini

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA.

DEBÊNTURES. ELETROBRÁS. REJEIÇÃO.

A rejeição dos títulos indicados à penhora mostra-se justificada considerando-se a falta de liquidez dos títulos oferecidos à penhora,

os quais não têm cotação em bolsa, sendo certo que a jurisprudência não tem admitido a realização de penhora sobre Títulos da

Dívida Pública.

Não se pode imputar ao credor que receba garantia não expressa no valor da eução, de difícil alienação e, sobretudo, fora da

ordem legal. De fato, a menor onerosidade para o devedor não pode frustrar as expectativas do credor.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030059-2/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030059-2-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 18 dez. 2024
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