TRF4

TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.057797-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.057797-8/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : MAREDI SISTEMA GRAFICO E EDITORA LTDA/

ADVOGADO : Carmen Kier Citrin e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL- PAGAMENTO – COBRANÇA EM DUPLICIDADE – EXAME

POSSÍVEL EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

1 – O pagamento de plano comprovado e a duplicidade na cobrança de mesmas rubricas constituem matéria passível de ser ventilada

em eção de pré-eutividade.

2 – Agravo provido em parte, para que seja eminado o mérito da eção de pré-eutividade pelo Juízo “a quo”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.057797-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00031-agravo-de-instrumento-no-2005-04-01-057797-8-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024
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