—————————————————————-
00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2005.04.01.057797-8/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : MAREDI SISTEMA GRAFICO E EDITORA LTDA/
ADVOGADO : Carmen Kier Citrin e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL- PAGAMENTO – COBRANÇA EM DUPLICIDADE – EXAME
POSSÍVEL EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
1 – O pagamento de plano comprovado e a duplicidade na cobrança de mesmas rubricas constituem matéria passível de ser ventilada
em eção de pré-eutividade.
2 – Agravo provido em parte, para que seja eminado o mérito da eção de pré-eutividade pelo Juízo “a quo”.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.