TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004136-6/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

—————————————————————-

00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004136-6/SC

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : JOFUND S/A

ADVOGADO : Ivo Marcio Uhlig

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VARA FEDERAL DE JOINVILLE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. LEI Nº 9.718/98, ART. 3º, § 1º. INCONSTITUCIONALIDADE. CTN, 168, I, LC 118/05.

PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CTN, 168, I, LC 118/05.

1. Nas ações ajuizadas anteriormente à vigência da LC 118/05, considera-se o prazo para repetição ou compensação de indébito

como sendo de 10 anos (5 + 5). Nas ações posteriores, o prazo de apenas 5 anos do recolhimento indevido.

2. O STF declarou a inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da

COFINS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada

norma legal.

3. Reconhecidos como indevidos os pagamentos decorrentes da ampliação da base de cálculo no regime comum ou cumulativo.

4. A compensação, como modo de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN), segue a legislação vigente quando do

ercício de tal faculdade, podendo os valores indevidamente pagos ser compensados entre quaisquer tributos administrados pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil, observando-se os preceitos do art. 74 da Lei n.º 9.430/96.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.01.004136-6/SC, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-72-01-004136-6-sc-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
Sair da versão mobile