TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.06.002881-6/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007

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00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.06.002881-6/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : IVANETE LOURDES PIRAN

ADVOGADO : Amauri Roberto Balan e outro

EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Elenise Peruzzo dos Santos e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA.

EMBARGOS INFRINGENTES.

O dano moral não decorre pura e simplesmente do desconforto, da dor, do sofrimento ou de qualquer outra perturbação do bem-estar

que aflija o indivíduo em sua subjetividade; exige, mais do que isso, projeção objetiva que se traduza, de modo concreto, em

constrangimento, veme, humilhação ou qualquer outra situação que implique a degradação do indivíduo no meio social.

Situações que não se fazem presentes na espécie.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.70.06.002881-6/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 11/21/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-70-06-002881-6-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-11-21-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025
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