TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039376-0/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039376-0/PR

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : ROBERT WILIAN ROBERTI DA COSTA

ADVOGADO : Wania Maria Barbosa

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESNECESSÁRIO O EXAME DE TODOS OS ARGUMENTOS

VENTILADOS PELO RECORRENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. A pretensão não encontra refúgio nas hipóteses previstas legalmente para manejo dos declaratórios, encerrando, na verdade,

confessado intuito de modificar o julgado, o que deve ser buscado na via recursal própria.

2. Para acolher ou rejeitar o pedido de reforma da decisão, desnecessário o eme de todos os argumentos ventilados pelo recorrente

se o voto condutor do acórdão motivou suficientemente a decisão da Turma.

3. Para prequestionamento, importante é que o aresto adote entendimento explícito sobre a questão, sendo desnecessária a

individualização numérica dos artigos em que se funda o decisório.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039376-0/PR, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-039376-0-pr-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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