TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.043119-5/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.043119-5/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : DENISE CRISTINA SILVEIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO : Cleverson Souza da Silva

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. INTERPOSIÇÃO DE OFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA

RESTABELECIMENTO. INCAPACIDADE. PROVA PERICIAL. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUPRESSÃO

DE OFÍCIO.

1. A regra do §2º do art. 475 do Código de Processo Civil, acrescida pela Lei nº 10.352/2001, que epciona as hipóteses em que

cabíveis o reeme necessário, em vigor desde 27-03-2002, é inaplicável à espécie, já que não é possível nesta fase do processo

determinar que o valor da controvérsia recursal seja inferior a 60 salários mínimos. Assim, a remessa oficial oficial é tida por

interposta.

2. Nas ações em que se objetiva benefício de auxílio-doença, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base na prova

pericial.

3. Reconhecido o direito da autora ao benefício de auxílio-doença a contar do cancelamento do benefício na via administrativa, uma

vez que a incapacidade persistiu desde aquela data.

4. Suprida a omissão quanto aos honorários periciais, condenando-se o INSS ao reembolso à Seção Judiciária, responsável por seu adimplemento, cujo valor fio está dentro dos parâmetros previstos na Resolução 281, com as alterações da Portaria 001/2004,

ambas do Conselho da Justiça Federal, vigente à época da fição.

5. Apelação do INSS e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, a omissão da sentença quanto aos honorários periciais, e negar provimento à apelação do
INSS e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.043119-5/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2004-70-00-043119-5-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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