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00002 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027917-7/SC
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
INTERESSADO : EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA JNC LTDA/ e outro
ADVOGADO : Antonio Bonifacio Schmitt Filho e outros
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 337/342
EMENTA
AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Forte no disposto no art. 557 , §1º-A , do CPC, possível ao Relator dar provimento ao recurso nos casos em que a decisão recorrida
for manifestamente conflitante com Súmula ou jurisprudência dominante de tribunais superiores.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.