TRF4

TRF4, 00002 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027917-7/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00002 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027917-7/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

INTERESSADO : EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA JNC LTDA/ e outro

ADVOGADO : Antonio Bonifacio Schmitt Filho e outros

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 337/342

EMENTA

AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Forte no disposto no art. 557 , §1º-A , do CPC, possível ao Relator dar provimento ao recurso nos casos em que a decisão recorrida

for manifestamente conflitante com Súmula ou jurisprudência dominante de tribunais superiores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027917-7/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027917-7-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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