TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024255-5/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024255-5/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Misael Fuckner de Oliveira e outros

AGRAVADO : VALDIR TEODORICO DE LEAO

ADVOGADO : Sandro Rafael Bandeira

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. INTIMAÇÃO.

– Não tendo a CEF sido intimada acerca dos cálculos realizados pela Contadoria, nem mesmo sobre a decisão interlocutória

proferida pelo magistrado, resta imprescindível que sejam cassadas tais decisões, bem como que seja a CEF intimada para que se

manifeste sobre os referidos cálculos apresentados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024255-5/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024255-5-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025
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