TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.005013-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.005013-3/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : LUIZ ANTONIO SCHOLZ PESTANO e outro

ADVOGADO : Julio Cesar Gatti Vaccaro e outros

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Claudio Gehrke Brandao e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CADASTROS DE INADIMPLENTES.

A necessidade de recálculo da dívida conduz a sua iliquidez e dos instrumentos acessórios do contrato, importando em fumus boni

juris suficiente para a procedência da ação cautelar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo da parte autora e negar provimento ao apelo da CEF, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.01.005013-3/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2003-71-01-005013-3-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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