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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.04.01.010643-2/SC
RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA
AGRAVANTE : CACULA CALCADOS LTDA/
ADVOGADO : Juarez Bittencourt Junior e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. FATURAMENTO. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. BENS
DO ESTOQUE.
1. A penhora sobre o faturamento é medida epcional, admissível apenas quando inexistirem bens livres e desembaraçados
capazes de garantir os débitos em eução ou quando existirem apenas bens de difícil alienação.
2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que os títulos da ELETROBRÁS não se prestam a garantir a eução.
3. Possibilidade de constrição dos bens que integram o estoque da empresa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.