TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.000654-8/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007

—————————————————————-

00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.000654-8/RS

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

APELADO : OLENCA DA SILVA GAUTERIO

ADVOGADO : Elza Mara Machado Oliveira e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF e JEF CRIMINAL DE RIO GRANDE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. TERMO

INICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS.

1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova

pericial.

2. Considerando as conclusões do perito judicial e demais elementos de prova, no sentido de que as limitações apresentadas pela autora para o trabalho de agricultora remontam à data da DER, é devido o benefício de auxílio-doença desde a data de ingresso do

requerimento administrativo (nº 31/055.308.945-5), em 31 de maio de 1994, que deverá ser pago até o dia anterior à concessão do

Auxílio Doença NB 31/103.521.768-3, DIB 30/08/96, isto é, 29 de agosto de 1996.

3. É de ser suprida, de ofício, a omissão na sentença para que a parte ré restitua o valor adiantado pela Seção judiciária, no tocante

aos honorários periciais, fios em R$ 230,00 , conforme Resolução n° 440 da Presidência do Conselho da Justiça Federal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir de ofício a sentença e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, voto e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.000654-8/RS, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2002-04-01-000654-8-rs-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile