TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024366-3/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/09/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024366-3/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

AGRAVANTE : OZIR TADEU PROTASIEWYCK

ADVOGADO : Emanuelle Silveira dos Santos

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL.

A elusão da conta de parcela devida à parte eqüente configura erro material, o que é apreciável de ofício ao Juízo a fim de evitar

enriquecimento indevido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024366-3/PR, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024366-3-pr-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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