TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.02.001501-8/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/06/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.02.001501-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.33-34

INTERESSADO : COOPERATIVA POPULAR DE CONSUMO DE SANTA MARIA LTDA/

ADVOGADO : Arno Winter

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não é omissa a decisão quando a questão suscitada é enfrentada e recebe tratamento jurídico diverso do preconizado pela

embargante.

2. Prequestionados os artigos 219, §5º do CPC e 40, § 4º da Lei nº 6.830/80.

3. Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.71.02.001501-8/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1993-71-02-001501-8-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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