TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.10.000967-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.10.000967-1/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : SIRLEI GONÇALVES SCARIOT

ADVOGADO : Arnaldo Zanela

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : FACULDADE VIZINHANCA VALE DO IGUACU – VIZIVALI

: IESDE BRASIL S/A

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. ENTIDADE PARTICULAR. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA.

INÉPCIA DA INICIAL COM RELAÇÃO À UNIÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

1. A competência da Justiça Federal, prevista no artigo 109, I, da Constituição Federal tem por base critério subjetivo, levando em

conta não a natureza da relação jurídica, mas sim a identidade dos figurantes da relação processual.

2. A Justiça Federal somente terá competência para dirimir controvérsias relativas a estabelecimentos de ensino superior particulares

em sede de mandado de segurança, onde se considera que a autoridade impetrada age por delegação do Ministério da Educação.

3. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.10.000967-1/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-civel-no-2007-72-10-000967-1-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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