TRF4

TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022998-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022998-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS – AESC

ADVOGADO : Robespierre Brentano Scherer e outros

AGRAVADO : AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR – ANS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROLADATA NA VIGÊNCIA

DA LEI Nº 11.383/2006. INCIDÊNCIA DO ART. 739-A DO CPC.

A decisão quanto aos efeitos em que foram recebidos os embargos é posterior à Lei nº 11.383/06, sendo aplicável, portanto, o art.

739-A do CPC, que não confere efeito suspensivo aos embargos do eutado, já que a legislação processual incide imediatamente

sobre os atos processuais ainda não consumados à época da entrada em vigor da nova legislação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022998-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022998-8-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025
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