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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.05.004989-1/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : L. RODRIGUES E RIBEIRO TRANSPORTADORA DE TURISMO LTDA/
ADVOGADO : Jose Paulo Michelin Caetano
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE.
Não estando a ação mandamental suficientemente instruída, com prova documental pré-constituída, acerca das alegações trazidas na
inicial, para justificar a existência de direito líquido e certo à liberação de veículo apreendido e ao afastamento da pena de
perdimento, e comportando as questões suscitadas, maior dilação probatória, impõe-se o indeferimento da inicial da ação
mandamental, assegurando-se à parte a discussão da matéria em via processual de espectro probatório mais amplo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.