TRF4

TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002998-1/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002998-1/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : RADIALY COM/ E IND/ QUIMICA LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DO

DECRETO-LEI Nº 1.569/77 – INAPLICABILIDADE.

1 – A regra do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77 encerra uma faculdade atribuída ao Ministro da Fazenda, não ercida no caso

concreto.

2 – Inaplicável a suspensão do prazo prescricional, já que a Corte Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade do

parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77 (Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº 2002.71.11.002402-4/RS).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.99.002998-1/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2007-72-99-002998-1-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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