TRF4

TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012344-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012344-0/PR

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : JRM EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA/

ADVOGADO : Hildo Alceu de Jesus

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO.

1 – Cabe ao Órgão Fazendário, antes de promover a eução fiscal, diligenciar na obtenção de certidão atualizada do contrato social

da empresa eutada, a fim de se cientificar acerca da composição de seu quadro societário.

2 – Se deu causa às despesas, pelo redirecionamento da eução fiscal contra sócio que não deve responder pela dívida contraída

pela sociedade, obrigando a parte adversa a constituir advogado, a Fazenda Nacional deve arcar com o pagamento da verba

honorária. Aplicação do chamado “princípio da causação”, que impõe o ônus sucumbencial a quem deu causa, injustamente, à

participação de terceiro na lide.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.012344-0/PR, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-012344-0-pr-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 08 out. 2024
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