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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.70.01.003115-7/PR
RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Alex Adamczik e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
APOSENTADORIA. SUSPENSÃO. ERRO NA CONCESSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE DEFESA.
É correta a suspensão de aposentadoria, quando apurado, em processo administrativo com direito de defesa, erro na concessão do
benefício.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de janeiro de 2008.