TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037611-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037611-0/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

AGRAVADO : EDUARDO DE MELLO E SOUZA

ADVOGADO : Rodrigo Silva Ferraz de Campos

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 DO CTN. SUBSTITUIÇÃO DA

PENHORA. ART. 15, INC. I, DA LEF. MULTA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ARTS. 600, II E IV, E

601 DO CPC.

1. A doutrina e a jurisprudência pátrias vêm proclamando a necessidade, para a delineação da fraude à eução, da demonstração de

que a alienação e/ou oneração de bens, além de ter sido levada a efeito posteriormente à citação do eutado, resultou situação de

insolvência do devedor.

2. Em regra, a substituição da penhora – por iniciativa do devedor – somente é possível por dinheiro ou fiança bancária (artigo 15,

inciso I, da Lei nº 6.830/80).

3. A eução deve ser efetuada no interesse do credor, nos termos do artigo 612 do CPC. Isso, todavia, sem descurar o conteúdo

normativo do artigo 620 do CPC.

4. Incidiu a conduta do agravado nos incisos II e IV do artigo 600 do CPC. Aplicável, assim, a multa prevista no artigo 601 do CPC,

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.037611-0/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-037611-0-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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