TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.02.002402-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.02.002402-8/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : GIUSTO DAMO e outros

ADVOGADO : Andre Luiz Arantes Scheidt

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Roberto Porto e outro

APELADO : ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCURADOR : Daniel Rodriguez Teodoro da Silva

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. ZONA DE FRONTEIRA. PATRIMÔNIO

PÚBLICO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.

Visando, a ação de desapropriação, a regularização fundiária da região onde se encontra o imóvel desapropriado, tratando-se de zona

de fronteira que faz parte do patrimônio público, e tendo em vista que as terras desapropriadas são bens dominicais da União

Federal, a ação expropriatória reveste-se de peculiaridades que afastam o direito do expropriado à indenização.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.72.02.002402-8/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2000-72-02-002402-8-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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