TRF4

TRF4, 00009 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2007.04.00.009826-2/SC, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 01/09/2008

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00009 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2007.04.00.009826-2/SC

RELATOR : Des. Federal NÉFI CORDEIRO

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

INDICIADO : JOSE ZANCHET

: FLAVIO BRANCHER

ADVOGADO : Adelar Antonio Brescovici e outro

INDICIADO : MUNICIPIO DE SAO JOSE DO CEDRO

ADVOGADO : Adelar Antonio Brescovici

EMENTA

PENAL. INQUÉRITO. PREFEITO MUNICIPAL. ARTIGO 2º DA LEI Nº 8.176/91. ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.605/98.

EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. ATIPICIDADE. ARQUIVAMENTO.

REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.

1. O Prefeito Municipal que, sem autorização, concessão ou licença, extrai substância mineral, desde que utilize o material extraído

em obra pública, não comete os delitos previstos no art. 55 da Lei nº 9.605/98 e no art. 2º da Lei nº 8.176/91.

2. Igualmente caratecterizada a inexigibilidade de conduta diversa, pois a necessidade emergencial da população foi o fundamento

primário e único da urgente extração irregular, a tornar não reprovável a conduta.

3. Afastado o delito ambiental em razão da atipicidade da conduta do Prefeito, impõe-se, como conseqüência, a rejeição da denúncia

com relação à Prefeitura Municipal e ao indiciado Flávio Brancher.

4. Rejeitada a denúncia e determinado o arquivamento do inquérito policial, com base no que prevê o art. 43, I, do CPP.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar a denúncia e determinar o arquivamento do inquérito policial, forte no que prevê o art. 43, I, do
CPP, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 29 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 INQUÉRITO POLICIAL Nº 2007.04.00.009826-2/SC, Relator Des. Federal Néfi Cordeiro , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-inquerito-policial-no-2007-04-00-009826-2-sc-relator-des-federal-nefi-cordeiro-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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