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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.02.005590-6/RS
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMBARGADO : GALILEO ADELI BURIOL e outros
ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO SUPRESSOR DO
PAGAMENTO DA PARCELA DE 84,32%. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO
PERCENTUAL DE 84,32%. PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA.
Litispendência entre esta ação e a ação ordinária nº 2000.71.02.001176-7 configurada, identidade de partes, causa de pedir e pedido.
Entender de modo diverso seria admitir a absurda possibilidade de decisões conflitantes sobre o mesmo objeto: pagamento do índice
de 84,32%, com atrasados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.