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00056 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.001264-1/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : COUROS DIPLOMATA LTDA/
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.
1 – Não efetivada a citação do eutado e passados mais de 5 (cinco) anos desde a constituição dos créditos, o direito para exigi-los
em juízo resta extinto pela prescrição (art. 174 do CTN).
2 – Apelo desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.