TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nºc/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 03/18/2008

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nºc/PR

RELATORA : Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : CETEL – CENTRO DE ANALISES CLINICAS S/C LTDA/

ADVOGADO : Adirson de Oliveira Júnior e outros

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO.

INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. COFINS. LC Nº 70/91. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO

(ART. 6º, II). REVOGAÇÃO (LEI Nº 9.430/96, ART. 56). POSSIBILIDADE. SÚMULA 276 STJ. INAPLICABILIDADE.

PRECEDENTES DO STF E STJ. LEGALIDADE DA TAXA SELIC. ENCARGO LEGAL. REDISCUSSÃO E

PREQUESTIONAMENTO.

-Não há omissão no julgado por não ter a decisão enfrentado todas as questões suscitadas ou analisado todos os dispositivos

mencionados pelo recorrente. Deve o magistrado apenas apreciar todo o objeto da lide, demonstrando os motivos de seu

convencimento, concatenando os argumentos de forma lógica. A rediscussão da matéria é vedada em sede de embargos de

declaração .

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nºc/PR, Relator Juíza Federal Vânia Hack De Almeida , Julgado em 03/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-noc-pr-relator-juiza-federal-vania-hack-de-almeida-julgado-em-03-18-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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