TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.004853-8/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008

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00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.004853-8/SC

RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

APELANTE : ALESSANDRO DA ROSA e outro

ADVOGADO : Luiz Antonio Costa e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO. AUTUAÇÃO

EM FLAGRANTE.

1. Nas infrações de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97) prevê duas notificações: uma referente ao

cometimento da infração (representado pelo auto de infração), e outra expedida após a aplicação da penalidade (imposição da multa)

pela autoridade competente – após esta ter considerado consistente o auto de infração.

2. A primeira notificação, quando o auto não é lavrado em flagrante, serve para oportunizar ao suposto infrator a apresentação de

defesa, antes da aplicação da multa (art. 280, VI e § 3º, c/c art. 281, II).

3. A segunda, para possibilitar ao infrator, após a aplicação da multa, a apresentação de recurso, com prazo mínimo de 30 dias (§ 4º,

do art. 282).

4. Na hipótese de autuação em flagrante a notificação da autuação se dá na mesma data do cometimento da infração (art. 280, VI),

por isso não há falar em arquivamento do Auto de Infração por expedição da notificação da autuação a destempo (art. 281, único, II).

5. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.00.004853-8/SC, Relator Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Julgado em 01/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2007-72-00-004853-8-sc-relator-des-federal-carlos-eduardo-thompson-flores-lenz-julgado-em-01-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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