TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.036117-9/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.036117-9/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PREDIAL BIER ULLMANN S/A

ADVOGADO : Gerd Foerster

EMENTA

TRIBUTÁRIO. COFINS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98.

1. O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, ao julgar os Recursos

Extraordinários nºs. 346.084, 358.273, 357.950 e 390.840 (sessão do dia 9/11/2005).

2. A Lei 9.718/98 ampliou o conceito de faturamento que expresso no artigo 2º da Lei Complementar n. 70/911, ofendendo o

disposto no § 4º do artigo 195 da Constituição.

3. Não é possível a convalidação posterior dos dispositivos da Lei 9.718/98 pela Emenda Constitucional nº 20/98.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer em parte da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.036117-9/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2006-71-00-036117-9-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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