TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.004661-5/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.004661-5/PR

RELATORA : Juíza Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : CLINICA PSIQUIATRICA DE LONDRINA LTDA/

ADVOGADO : Sandra Aparecida Lopes Barbon Lewis e outro

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE LONDRINA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÕES. ARTIGO 195, §7º DA CF/88. LEI ORDINÁRIA. ADIN 2028-5. 1. Embora a

expressão isenção contida no parágrafo 7º do artigo 195 da CF/88, o Supremo Tribunal Federal, reconhece que a hipótese é de

imunidade. Precedentes citados. 2. O art. 195, §7.º, da CF/88 ao remeter à lei o estabelecimento das exigências legais para a

concessão da imunidade o fez de forma genérica, sem referir-se à lei complementar, motivo pelo qual pode ser regulado por lei

ordinária. 3. Afastada a aplicação dos arts. 1º, 4.º, 5º e 7.º da Lei n. 9.732/98, uma vez que restringem, materialmente, as hipóteses de

imunidade estabelecidas pela Constituição. 4. Condição de entidade beneficente não demonstrada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.01.004661-5/PR, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2002-70-01-004661-5-pr-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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