TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.048049-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.048049-4/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : DANILO HENRIQUE KOHNLEIN

ADVOGADO : Lucia Helena Villar Pinheiro e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. REMOÇÃO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA.

– A remoção de servidores nomeados no mesmo concurso não caracteriza preterição, porquanto a adoção desse procedimento está

amparada no art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, não encontrando vedação no edital que rege o concurso.

– O fato de ter surgido vaga dentro do prazo de validade do concurso não garante o direito à nomeação do candidato.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.048049-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-71-00-048049-4-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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