TRF4

TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021716-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

—————————————————————-

00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021716-0/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : VIACAO CANOENSE S/A

ADVOGADO : Marcia Silva Stanton e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUINTE EXCLUIDO DO PAES. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. EFEITO.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO DA FAZENDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. A elusão de contribuinte do PAES não produz efeito imediato na hipótese de interposição de recurso administrativo, tal como

expressamente dispõe o artigo 12 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 25 de agosto de 2004.

2. Quando a defesa, em sede de eução fiscal, for veiculada através de eção de pré-eutividade e essa for acolhida, mesmo

que parcialmente, é cabível a condenação da parte eqüente em honorários advocatícios

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021716-0/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021716-0-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025
Sair da versão mobile