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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021716-0/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : VIACAO CANOENSE S/A
ADVOGADO : Marcia Silva Stanton e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUINTE EXCLUIDO DO PAES. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. EFEITO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO DA FAZENDA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A elusão de contribuinte do PAES não produz efeito imediato na hipótese de interposição de recurso administrativo, tal como
expressamente dispõe o artigo 12 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 25 de agosto de 2004.
2. Quando a defesa, em sede de eução fiscal, for veiculada através de eção de pré-eutividade e essa for acolhida, mesmo
que parcialmente, é cabível a condenação da parte eqüente em honorários advocatícios
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.