TRF4

TRF4, 00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.72.08.005261-0/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/19/2007

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00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.72.08.005261-0/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

PARTE AUTORA : ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE

ADVOGADO : Elidia Tridapalli

PARTE RE : DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIARIA

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02a VF e JEF PREVIDENCIÁRIO DE ITAJAÍ

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO. ENTIDADE

DE FINS FILANTRÓPICOS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. REQUISITOS.

1. A Corte Especial deste Tribunal considerou constitucional o art. 55 da Lei nº 8.212/91 no julgamento do Incidente de Argüição de

Inconstitucionalidade na AC nº 2002.71.00.005645-6, entendendo que inexiste óbice à disposição infraconstitucional da matéria

versada no § 7º do art. 195 da Constituição Federal por meio de lei ordinária.

2. A entidade que preenche os requisitos previstos no art. 55 da Lei nº 8.212/91 faz jus à imunidade relativa à contribuição para o

PIS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2005.72.08.005261-0/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-remessa-ex-officio-em-ms-no-2005-72-08-005261-0-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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