TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.021632-0/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 04/07/2008

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00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.021632-0/PR

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO : Mary Lucia Addad de Andrade

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. TRABALHADOR RURAL. IDADE MÍNIMA. RECONHECIMENTO A

PARTIR DOS DOZE ANOS. POSSIBILIDADE.

1. O limite mínimo de idade disposto no art. 11, VII, da Lei 8.213/91 não deve ser interpretado em prejuízo do menor.

2. Comprovado o período de atividade rural em regime de economia familiar a partir dos 12 (doze) anos de idade, é de ser admitido

seu reconhecimento para fins previdenciários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2001.04.01.021632-0/PR, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 04/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-infringentes-em-ac-no-2001-04-01-021632-0-pr-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-04-07-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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