TRF4

TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.002267-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008

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00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.002267-8/RS

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.59-60

INTERESSADO : SILGRAF IND/ DE FORMULARIOS LTDA/

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº 1.569/77.

INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO TRF 4ª REGIÃO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não é omissa a decisão quando a questão suscitada é enfrentada e recebe tratamento jurídico diverso do preconizado pela

embargante.

2. O artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77 foi julgado inconstitucional pela Corte Especial deste Tribunal (Argüição de

Inconstitucionalidade na AC nº 2002.71.11.002402-4/RS).

3. Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de prequestionamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para fins de prequestionamento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.71.10.002267-8/RS, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2000-71-10-002267-8-rs-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 30 dez. 2024
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