TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.003884-6/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.003884-6/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : LUZIA BORGES SILVERIO e outro

ADVOGADO : Fabio Lopes de Lima e outros

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL BRASILEIRO.

DIREITO NÃO EVIDENCIADO.

Considera-se ex-combatente aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial. A participação em missões de

vigilância e segurança no litoral brasileiro não autoriza a concessão das vantagens previstas na Lei nº 5.315/67 e no art. 53 do

ACDT/88. Assim, não atendidos os requisitos legais exigidos, incabível a concessão de pensão por morte de ex-combatente da

Segunda Guerra Mundial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, negar provimento ao agravo retido da União e negar provimento à apelação das autoras, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.003884-6/SC, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2005-72-00-003884-6-sc-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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