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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.003884-6/SC
RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI
APELANTE : LUZIA BORGES SILVERIO e outro
ADVOGADO : Fabio Lopes de Lima e outros
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : (Os mesmos)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. MISSÕES DE VIGILÂNCIA NO LITORAL BRASILEIRO.
DIREITO NÃO EVIDENCIADO.
Considera-se ex-combatente aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial. A participação em missões de
vigilância e segurança no litoral brasileiro não autoriza a concessão das vantagens previstas na Lei nº 5.315/67 e no art. 53 do
ACDT/88. Assim, não atendidos os requisitos legais exigidos, incabível a concessão de pensão por morte de ex-combatente da
Segunda Guerra Mundial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, negar provimento ao agravo retido da União e negar provimento à apelação das autoras, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.