TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.000316-2/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/02/2007

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00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.000316-2/SC

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

APELANTE : MALHAS TREZE IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Antonio Bonifacio Schmitt Filho e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CNPJ. INAPTIDÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO DA EMPRESA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E

DA RAZOABILIDADE COMO ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO

EXECUTIVO Nº 8, DE 22 DE JANEIRO DE 2007. POSSIBILIDADE.

1. A empresa demonstrou que não foi constituída para, sistematicamente, fraudar o fisco mediante operações de importação em

desacordo com a legislação, bem como de que se trata de empresa legalmente constituída desde 1992, cumpridora de suas

obrigações fiscais, dotada de patrimônio e ativa no mercado, comprando, vendendo e importando.

2. Assim é lícito e razoável vislumbrar a questão sob a ótica da proporcionalidade e da razoabilidade como elementos do ato

administrativo.

3. Ademais, além do perdimento das mercadorias, resta ao fisco a cobrança dos tributos e das penalidades eventualmente incidentes

nas operações, sendo egero alijar a impetrante do mercado, impossibilitando a continuidade de suas atividades, com as

conseqüências econômicas e sociais daí decorrentes.

4. Merece acolhida o recurso da impetrante, para que sejam anulados os efeitos do ato declaratório eutivo nº 8, de 22 de janeiro

de 2007, do Delegado da Receita Federal de Blumenau/SC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.000316-2/SC, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-05-000316-2-sc-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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