TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.022076-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.022076-9/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : MARIO THEOBALDO DE SOUZA

ADVOGADO : Joao Batista Comparsi Neto e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

TERRENOS DE MARINHA. ÁREA DO ANTIGO “BRAÇO MORTO” DO RIO TRAMANDAÍ. TAXA DE OCUPAÇÃO.

Estando o imóvel situado nas proximidades do antigo “braço morto” do Rio Tramandaí, em razão do reconhecimento da nulidade do

procedimento administrativo de demarcação da linha de preamar média daquela região, não está o bem sujeito ao pagamento de ta

de ocupação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.022076-9/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2004-71-00-022076-9-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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