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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.022076-9/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : MARIO THEOBALDO DE SOUZA
ADVOGADO : Joao Batista Comparsi Neto e outro
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
TERRENOS DE MARINHA. ÁREA DO ANTIGO “BRAÇO MORTO” DO RIO TRAMANDAÍ. TAXA DE OCUPAÇÃO.
Estando o imóvel situado nas proximidades do antigo “braço morto” do Rio Tramandaí, em razão do reconhecimento da nulidade do
procedimento administrativo de demarcação da linha de preamar média daquela região, não está o bem sujeito ao pagamento de ta
de ocupação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.