TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.004219-6/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.004219-6/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : JANE CAMPOS BALLEJO

ADVOGADO : Lazaro Cardoso

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcelo Machado de Assis Berni e outros

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. LIMITE DE CRÉDITO CANCELADO SEM PRÉVIO AVISO. CHEQUE

DEVOLVIDO. INDENIZAÇÃO.

– A cliente teve seu limite de crédito cancelado, sem prévia comunicação. Assim, traiu-se a confiança depositava na instituição

financeira. Em decorrência, a cliente teve cheque devolvido, passando por constrangimentos, pela pecha de má pagadora.

– Pela impossibilidade de retorno ao status quo ante, a reparação do dano moral deve ter cunho compensatório e, ainda, para

desestimular novas condutas danosas, pedagógico, sempre tendo por base o princípio da razoabilidade, a fim de evitar o

enriquecimento sem causa.

– A fição da verba honorária deve atender ao critério da justa remuneração frente ao trabalho desenvolvido pelo advogado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.12.004219-6/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2004-71-12-004219-6-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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