TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.000211-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.000211-1/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOAO CARLOS BORGES NOBREGA

ADVOGADO : Egas Schwochow e outro

EMENTA

TAXA DE OCUPAÇÃO. IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

A legislação de regência determina, em interpretação focada nos princípios constitucionais vigentes, a intimação pessoal do

ocupante, sem o que é irregular o procedimento demarcatório e nulo o título eutivo dele oriundo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.01.000211-1/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2005-71-01-000211-1-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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