TRF4

TRF4, 00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025731-5/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025731-5/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marcos Martchuk Pickina e outros

AGRAVADO : VALDECI SANTANA

ADVOGADO : Alberto Melhado Ruiz

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ACESSO AO SISTEMA “BACEN-JUD”. LOCALIZAÇÃO DE BENS

PASSÍVEIS DE PENHORA.

A utilização do sistema BACEN-JUD para a identificação de conta corrente e/ou aplicações financeiras de titularidade do devedor,

visando à obtenção de informações acerca de valores passíveis de penhora, é medida epcional a ser admitida somente quando o

eqüente comprovar o eurimento dos esforços tendentes a encontrar bens penhoráveis, o que restou provado nos autos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Des. Federal Valdemar Capeletti, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00047 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025731-5/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00047-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-025731-5-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 06 nov. 2024
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