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00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027791-0/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : FRIGORIFICO RIO PEL S/A IND/ DE CARNES DERIVADOS E CONSERVAS massa falida
ADVOGADO : Clovis Fedrizzi Rodrigues e outro
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA MASSA FALIDA. APLICAÇÃO DE JUROS
MORATÓRIOS E TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 192 E 565 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de matéria de direito, que não demanda dilação probatória, as questões vertidas no recurso podem ser dirimidas
pela via da eção de pré-eutividade. Precedente do STJ.
2. Não há possibilidade de se exigir, no procedimento eutivo fiscal contra Massa Falida (Súmulas 192 e 565 do STF), o
pagamento de juros moratórios (condicionado o pagamento dos juros vincendos à existência de ativo suficiente), nem a utilização da
Ta SELIC. Precedentes deste Tribunal e do STJ.
3. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.