TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002594-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002594-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JOSE GILBERTO ALVES DE LIMA

ADVOGADO : Celso Aldinucci

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF EXECUCOES FISCAIS DE LONDRINA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. É impenhorável o imóvel residencial do devedor, de acordo com o art. 1º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, cujo objetivo é

resguardar a entidade familiar, impedindo a alienação judicial do imóvel que lhes serve de abrigo.

2. No caso concreto o arcabouço probatório é capaz a demonstrar a impenhorabilidade do bem objeto da constrição objurgada.

3. Mantida a verba honorária.

4. Apelo e remessa oficial improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.01.002594-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-70-01-002594-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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