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00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.017194-7/PR
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : CARLOS EDUARDO RIBEIRO CURY
ADVOGADO : Renata Vermelho Martins e outros
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. IRSM DE FEVEREIRO/94.
Nos termos da súmula n.º 77, deste Tribunal, “o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de
março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%)”
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.