TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.036668-1/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.036668-1/RS

RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

EMBARGANTE : CARLOS ALBERTO VASCONCELOS e outros

ADVOGADO : Marcelo Lipert e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO.

Nos termos do art. 3º, II, da Lei 8627/93, os servidores federais sofreram reclassificação que aumentou três padrões de vencimento,

além dos aumentos próprios de cada carreira. Referido reposicionamento traduz-se em índices, incidentes sobre os vencimentos

básicos, a serem abatidos dos 28,86%, resultando desta operação a alíquota a ser utilizada. Na hipótese, comprovado que as classes e

padrões obtidos com tal progressão foram considerados no cálculo apresentado pela eqüente, deve a eução prosseguir; inviável

a compensação com o percentual resultante da movimentação ocorrida em 1994.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.036668-1/RS, Relator Des. Federal Luiz Carlos De Castro Lugon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2003-71-00-036668-1-rs-relator-des-federal-luiz-carlos-de-castro-lugon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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