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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2003.71.00.036668-1/RS
RELATOR : Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON
EMBARGANTE : CARLOS ALBERTO VASCONCELOS e outros
ADVOGADO : Marcelo Lipert e outros
EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO.
Nos termos do art. 3º, II, da Lei 8627/93, os servidores federais sofreram reclassificação que aumentou três padrões de vencimento,
além dos aumentos próprios de cada carreira. Referido reposicionamento traduz-se em índices, incidentes sobre os vencimentos
básicos, a serem abatidos dos 28,86%, resultando desta operação a alíquota a ser utilizada. Na hipótese, comprovado que as classes e
padrões obtidos com tal progressão foram considerados no cálculo apresentado pela eqüente, deve a eução prosseguir; inviável
a compensação com o percentual resultante da movimentação ocorrida em 1994.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 08 de novembro de 2007.