—————————————————————-
00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.08.004704-8/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
EMBARGANTE : CRISLLI CALCADOS E BOLSAS LTDA/
ADVOGADO : Juliana Sefrin Garcez e outros
EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ACOLHIMENTO.
Acolhidos os embargos de declaração para o prequestionamento dos artigos indicados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.