TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.08.004704-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.08.004704-8/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

EMBARGANTE : CRISLLI CALCADOS E BOLSAS LTDA/

ADVOGADO : Juliana Sefrin Garcez e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ACOLHIMENTO.

Acolhidos os embargos de declaração para o prequestionamento dos artigos indicados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.71.08.004704-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-71-08-004704-8-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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