TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.08.000468-0/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008

—————————————————————-

00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.08.000468-0/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : PARTEK FOREST LTDA/

ADVOGADO : Michelle Lebarbenchon Massignan e outro

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE PARANAGUÁ

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AO JULGADO.

REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ POSTA EM EXAME. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. PREQUESTIONAMENTO.

1. Não houve omissão no acórdão pois as questões aventadas foram adequadamente enfrentadas, embora a solução da controvérsia

tenha merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pela embargante.

2. Embargos parcialmente acolhidos, somente para efeito de prequestionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.08.000468-0/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/19/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-08-000468-0-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-19-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile