TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.000404-0/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.000404-0/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : ITADISA ITAJAI DIESEL S/A

ADVOGADO : Rodrigo Marinho de Magalhaes e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO CADIN. AUSÊNCIA DE CAUSA JUSTIFICATIVA. PROCESSO ADMINISTRATIVO

JULGADO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.

1. A redação da Lei nº 10.522/2002 em nada destoa do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, ao dispor que os

registros do CADIN serão suspensos em relação ao devedor que comprove a existência de garantia judicial idônea e suficiente ou

suspensão da exigibilidade dos créditos objeto do registro (incisos I e II do art. 7º da Lei nº 10.522/2002). 2. Dessa forma, nos casos

em que os contribuintes pleiteiam a elusão de seu nome dos registros do CADIN, devem ser observados os requisitos de

suspensão antes mencionados, os quais estando ausentes, importam na manutenção de seu nome no cadastro.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.05.000404-0/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-05-000404-0-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025
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