TRF4

TRF4, 00181 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009879-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00181 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009879-4/RS

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : GELCI VILMAR CHERVENSKI PEREIRA

ADVOGADO : Nara Rejane Barbosa Leite e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. CORREÇÃO

MONETÁRIA. TERMO INICIAL.

1. A qualidade de segurado especial, para efeito de aposentadoria por idade rural, pode ser demonstrada por início de prova material

respaldado por prova testemunhal, ambos remontando ao trabalho campesino na data da implementação do requisito etário.

2. A correção monetária de débitos previdenciários, por tratar-se de obrigação alimentar e, inclusive, dívida de valor, incide a partir

do vencimento de cada parcela, segundo o disposto no §1º do artigo 1º da Lei 6.899/81.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00181 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.009879-4/RS, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00181-apelacao-civel-no-2007-71-99-009879-4-rs-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 25 jun. 2025
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