TRF4

TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008356-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007

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00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008356-8/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : JOSE ODILON FAGUNDES

ADVOGADO : Alendre Vetorello

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINAL. PERDA DE OBJETO DO

RECURSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

Nos casos em que é proferida sentença de mérito no processo que originou o agravo de instrumento, a orientação predominante no

Egrégio Superior Tribunal de Justiça, assim como nesta Corte, é no sentido de que há perda de objeto do recurso.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008356-8/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/12/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-008356-8-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-12-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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