TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.003586-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.003586-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : NORPAVE VEICULOS S/A e outro

ADVOGADO : Wolmar Francisco Amelio Esteves

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS GERAIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001, ARTS. 1º E 2º. ART. 149, CF.

ARTS. 7º, III, E 150, III, ALÍNEA B, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPENSAÇÃO.

1. Admitida a compensação dos valores recolhidos indevidamente somente com débitos vincendos do próprio FGTS, de modo que a

sistemática de compensação a ser utilizada é a prevista no art. 66 da Lei nº 8.383/91, não se aplicando o regime de compensação

previsto na Lei nº 9.430/96.

2. Agravo retido e apelação improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.70.01.003586-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-70-01-003586-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 05 ago. 2025
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